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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, há muito se
Relator: SOUSA E BRITO
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem entendido, desde o acordão n
Relator: ANSELMO LOPES
antes vista como uma manifestação de inteligência e um prémio”, no campo do direito, as coisas têm uma visão e consequências bem diferentes, pois a ele subjazem os valores ... A/90, de 15 de Janeiro, designado por “Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras” e o actual regime, constante da Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, designado por “Regime
Relator: José Correia
I- Após o proferimento de uma decisão judicial, verifica-se a extinção
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
depende. 3. Provado que o veículo foi utilizado na prática do crime aduaneiro respetivo, tem lugar a sua perda ou a condenação do arguido no valor correspondente, mesmo quando ... nº5, ex vi do artigo 19.º, nº2, ambos do RGIT, sem prejuízo dos direitos que eventualmente possa exercer contra o infrator
Relator: PADRÃO GONÇALVES
52/75, de 8 de Fevereiro, a situação de um reverificador chefe do quadro tecnico aduaneiro do Ultramar - quadro VIII anexo ao Estatuto aprovado pelo Decreto ... aposentação, sem que, por outro lado, o pagamento indevido das quotas confira o direito a serem tais remunerações consideradas no calculo da pensão; Termos em que o recurso não deve
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da aplicação retroaciva da lei penal de conteudo mais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Em fiscalização concreta, e porque não esta prevista a possibilidade de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional