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  1. TCASsó sumário

    07302/02

    Relator: Gomes Correia

    única e exclusivamente sobre o adquirente dos bens que é o único beneficiário desse benefício fiscal. IV)- Por isso a impugnante, como adquirente do bem, estava adstrita à obrigação ... Imposto sobre as Sucessões e Doações, e não poderá ser concedido o pretendido benefício na situação em que declara que quem vai desenvolver a "actividade industrial" é outra pessoa distinta

  2. TCASsó sumário

    05326/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa e a aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser ... verificado algum dos factos que a lei enumera como constituindo condição resolutiva deste benefício fiscal, mais cabendo, então, ao sujeito passivo solicitar a liquidação da sisa (artº.91, do C.I.M.S.I.S.S.D

  3. TCASsó sumário

    1016/19.9BELRA.CS1

    Relator: ISABEL SILVA

    benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, era automático, não dependendo, por isso, de reconhecimento ... pressupostos da isenção do IMT, não configura qualquer revogação do reconhecimento de um benefício; III.A liquidação referida em II) está sujeito ao prazo de caducidade do direito à liquidação previsto

  4. TCASsó sumário

    1715/99

    Relator: J. Lino

    beneficio fiscal previsto, para o imposto complementar, na alínea b) dó n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 13/85 de 6-7 (dedução de despesas ... entrada em vigor do Código do IRS, operou-ise a caducidade do beneficio fiscaldito em I., pelo que o mesmo não se mantém em sede

  5. TCASsó sumário

    177/08.7BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    não sejam (artigo 63.º do CIEC). VI-Tendo o incumprimento da obrigação fiscal prevista no artigo 24.º, nº 2, alínea b), do CIEC, conduzido à incerteza na quantificação ... atinentes ao efeito e inerentes cominações. VIII-Sendo o estatuto de pequena cervejeira um benefício fiscal, a cessação dos pressupostos que permitem o seu reconhecimento determina a extinção do mesmo

  6. TCASsó sumário

    1448/18.0BELRA

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento

  7. TCASsó sumário

    947/19.OBELRA

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    benefício fiscal previsto no art.º20.ºdo Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente