54843/19.6YIPRT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que a parte interessada terá de arguir autonomamente, sem prejuízo da iniciativa oficiosa do juiz durante a audiência, ao qual compete ... disponibilizada às partes no prazo de dois dias após a realização do respetivo ato e as partes devem invocar no prazo de 10 dias a falta ou deficiência da gravação