00499/15.0BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação
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Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação
Relator: Ana Patrocínio
confiança. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para ampliação
Relator: Gomes Correia
erro cometido, impõe-se dar baixa da distribuição na sequência do recurso interposto da sentença reformada, ficando a mesma sem efeito e devendo os autos serem directamente entregues ao Exmo
Relator: Gomes Correia
erro cometido, impõe-se dar baixa da distribuição na sequência do recurso interposto da sentença reformada, ficando a mesma sem efeito e devendo os autos serem directamente entregues ao Exmo
Relator: VITAL LOPES
Não contendo os autos elementos factuais que permitam decidir de acordo com a interpretação normativa acolhida pelo tribunal ad quem, devem os mesmos baixar ao tribunal recorrido para instrução complementar
Relator: PIRES DA ROSA
primeiro grau dessa mesma jurisdição face aos elementos que lhe são apresentados nos autos. IV - Desta forma, não vai o Tribunal de segunda jurisdição à procura de uma nova convicção ... mais elementos existentes nos autos) pode exibir perante si. V - A construção do recinto cimentado, a sua delimitação ou vedação com muros, ainda que baixos, a circunscrever e definir
Relator: ALVES CORREIA
Tendo em conta o preceituado no artigo 34, n. 1 da Lei
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aplicável ao caso dos autos. 10. Não havendo motivo para exclusão e sendo a proposta da Autora, ora Recorrente, a proposta com o preço mais baixo, deveria ter-lhe sido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido sabia, ou não, que as garrafas e caixas eram furtadas, que o preço baixo de forma desrazoável era, ou não, fruto disso mesmo, e sabia, ou não ... punibilidade da sua conduta. Nenhum outro facto foi objeto de prova relevante nestes autos, uma vez que só se curou de apurar a factualidade relacionada com o arguido
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tributária; II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão do conhecimento da prescrição, impõe-se a anulação da sentença nessa parte e a baixa do processo ao Tribunal
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Tributária. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão do conhecimento da prescrição, impõe-se a anulação da sentença nessa parte e a baixa do processo ao Tribunal
Relator: SOUSA E BRITO
I - O despacho do relator que, no Tribunal Constitucional, manda remeter os
Relator: J. Correia
notificação para a produção da prova o mandatário constituído pelo impugnante teve intervenção nos autos, para naquela intervir, e havendo sido notificado nesse acto para alegações escritas nos termos ... facto fornecida pelos autos insuficiente para alicerçar a decisão de direito, é de anular a sentença ao abrigo do disposto no artº712º, nº 2, do CPC, baixando o processo
Relator: MESSIAS BENTO
Os requerentes reclamaram por nulidade, mas pretendem obstar a remessa do processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
baixa médica, salvo se, lançando mão do mecanismo de verificação previsto no art. 457º “ex vi” do art. 466º, n.º 2, do CPC, lograr comprovar nos autos que, apesar
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
sentença recorrida. II- O princípio do contraditório é violado se os impugnantes juntam aos autos documentos e a Fazenda Pública não é deles notificada, impedindo-a de sobre eles ... todo o processado posterior à junção dos documentos, incluindo a sentença recorrida, e a baixa do processo ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
mesma é perfeitamente apta a realizar-se através da prova documental junta aos autos, impera concluir que a produção da prova testemunhal requerida pela Recorrente não se revela necessária, quer ... autos. III. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social, seja em termos de enquadramento na figura do “preço anormalmente baixo”, exige
Relator: TIAGO MIRANDA
auto-vinculação de utilizar apenas peças de fábrica dos fabricantes dos contentores, a Autora lograria, já depois de ter conhecimento de que a sua proposta era a de mais baixo
Relator: MONTEIRO DINIS
Visando o recorrente, com a sua acção processual, obstar a remessa do