Tribunal Central Administrativo Norte

02127/22.9BEPRT

Data
2024-04-24
Relator
VITOR SALAZAR UNAS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Na falta de ataque ao decidido em primeira instância relativamente à questão da caducidade do direito à liquidação, o recurso carece de objeto, tendo a sentença, quanto a esta questão, transitado em julgado, pelo que o tribunal ad quem encontra-se impedido de conhecer o recurso nessa parte. II - O tribunal só deve realizar ou ordenar oficiosamente diligências tendentes à descoberta da verdade material relativamente a factos que tenham sido alegados ou que sejam de conhecimento oficioso – cfr. artigo 99.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão do conhecimento da prescrição, impõe-se a anulação da sentença nessa parte e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 712.º, n.º 4 do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

02127/22.9BEPRT — Tribunal Central Administrativo Norte | TogaAI