Tribunal Constitucional (até 1998)
Tendo em conta o preceituado no artigo 34, n. 1 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, nos termos do qual os processos apresentados em Tribunal, no ambito da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deve ser ordenada a remessa dos autos, a titulo devolutivo, ao tribunal "a quo", para ai se decidir da sua eventual aplicação ao caso.
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