Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0327

Data
1992-06-03
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00003273
Decisão
Manda baixar o processo, a titulo devolutivo, ao Supremo Tribunal de Justiça, para que ai se decida da eventual aplicação ao caso do disposto no artigo 34 n. 1, da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, relativa aos processos de objecção de consciencia.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Tendo em conta o preceituado no artigo 34, n. 1 da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, nos termos do qual os processos apresentados em Tribunal, no ambito da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado serão apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deve ser ordenada a remessa dos autos, a titulo devolutivo, ao tribunal "a quo", para ai se decidir da sua eventual aplicação ao caso.

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