Parecer n.º 88/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
materia de reserva de lei, da competencia da Assembleia da Republica; 3 - E ambigua a redacção do paragrafo unico do artigo 29; 4 - Contradizem o principio geral de previa audiencia
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
materia de reserva de lei, da competencia da Assembleia da Republica; 3 - E ambigua a redacção do paragrafo unico do artigo 29; 4 - Contradizem o principio geral de previa audiencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O pedido de esclarecimento das decisões judiciais não pode ser perspectivado
Relator: ALVES CORREIA
Não ha lugar a aclaração do Acordão quando o mesmo se baseia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E perfeitamente claro e intelegivel acordão que reconhece que a decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
Proferido nos presentes autos o acordão n. 148/93 - atraves do qual foi
Relator: MARIO DE BRITO
Verificando-se que o requerente mostra ter entendido o acordão cuja aclaração
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Verificada a existencia de erros materias no acordão reclamando, procede-se
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A lei processual civil não permite que pelos mesmos fundamentos haja