Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0422

Data
1993-03-30
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003924
Decisão
Determina a rectificação de erros materias e indefere o pedido de aclaração, por inexistencia de qualquer obscuridade ou ambiguidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Verificada a existencia de erros materias no acordão reclamando, procede-se a sua rectificação. II - Não esta vedado ao julgador a interpretação de uma lei de autorização legislativa, nomeadamente na pesquisa do seu sentido, quando lança mão dos trabalhos preparatorios e do argumento historico como elementos auxiliares de interpretação do enunciado linguistico-normativo que lhe e presente.

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