Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E perfeitamente claro e intelegivel acordão que reconhece que a decisão recorrida não fez "qualquer recusa de aplicação das normas indicadas pelo recorrente, nem sequer de forma implicita, não existindo a minima referencia a eventual violação da constituição como razão da desaplicação. II - Não pode ser considerado no ambito da aclaração um aspecto novo que não consta do requerimento de reclamação e que imputa a violação de determinado principio constitucional a propria decisão recorrida. III - Apurar se da decisão recorrida consta ou não qualquer recusa da aplicação de algum dos preceitos referidos pelo recorrente não equivale a proceder a qualquer julgamento quanto ao merito da questão.
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