Não conhece da primeira reclamação por nulidades, de acordão do Tribunal Constitucional, por não haver reclamação do desatendimento de reclamação por nulidades; e não atende a segunda reclamação visto a decisão reclamada ter sido proferida no uso de um poder sancionatorio e não enfermar de qualquer nulidade, ambiguidade ou obscuridade.
I - A lei processual civil não permite que pelos mesmos fundamentos haja reclamação do desatendimento de reclamação por nulidades.
II - A aplicação do artigo 720 do Codigo de Processo Civil resulta do uso de um poder sancionatorio.
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