203/21.4T8STR.2.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Portuguesa, quanto ao primeiro, por inexistir qualquer imposição constitucional a impedir a limitação da possibilidade de revisão das incapacidades e o prazo de 10 anos configurar um prazo razoável para
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Portuguesa, quanto ao primeiro, por inexistir qualquer imposição constitucional a impedir a limitação da possibilidade de revisão das incapacidades e o prazo de 10 anos configurar um prazo razoável para
Relator: RIBEIRO MENDES
todas as garantias de defesa. Destas normas, porem, não retira a jurisprudencia do Tribunal Constitucional a regra de que ha-de ser assegurado o duplo grau de jurisdição quanto ... Codigo - visou o legislador dar execução a norma constitucional que impõe que o julgamento penal deve ocorrer no mais curto prazo compativel com as garantias de defesa. VIII - Não existindo
Relator: VITAL MOREIRA
prazo para o suprimento de determinadas irregularidades, não admite recurso por não envolver uma solução definitiva da questão, a qual sempre podera vir a ser reapreciada pelo Tribunal Constitucional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 102-B da Lei do Tribunal Constitucional. II - O presente recurso foi directamente apresentado neste Tribunal ja depois do prazo legalmente fixa para a sua interposição
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
recebido de terceiros e não entregue ao Estado no prazo legal. Não há que fazer apelo à salvaguarda do princípio constitucional do direito ao trabalho para concluir que, em certos ... 31/12/94; no segundo (Decreto-Lei 124/96), sendo certo que se aplica a dívidas cujo prazo de cobrança tenha terminado até 31/7/96 (cfr. seu artigo 1°, na redacção
Relator: TOMÉ RAMIÃO
prazo que estiver em curso só se interrompe com a junção aos autos, nesse prazo, do documento comprovativo da apresentação do requerimento entregue na entidade administrativa, ou seja, o prazo ... para esse efeito, a sua apresentação na entidade administrativa. 2. Conforme jurisprudência do Tribunal Constitucional, o ónus de juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do requerimento entregue no Instituto
Relator: BRAVO SERRA
regime juridico ora vigente, aquilo que comummente e designado como contratação de trabalho a prazo abarca, na nomenclatura desse regime, a contratação laboral a termo, a qual, por seu turno ... não existe, quanto a tais normas, um interesse especifico que deve ser o vector constitucional do poder legislativo regional, infringindo-se, quanto a este ponto, a alinea
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: SOUSA BRITO
tribunal constitucional, interposto de deliberação que recair sobre a reclamação ou protesto apresentados no acto em que as irregularidades se praticaram. II - O recurso, e interposto no prazo de quarenta
Relator: Rosário Pais
I – O princípio constitucional da proibição da retroatividade das leis fiscais aplica
Relator: MARTINS DA FONSECA
empresa no prazo legal e formalmente autonomo da expropriação por utilidade publica em sentido restrito. III - Não pode afirmar-se que o unico meio constitucionalmente admitido de privação da propriedade ... socialização a protecção das situações de autogestão. Esta e um valor constitucional altamente cotado, existindo mesmo uma obrigação constitucional do Estado no sentido de apoiar as experiencias de autogestão (primitiva
Relator: GARCIA MARQUES
contratos de trabalho a prazo certo celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n 2/87, de 3 de Janeiro, no Ministerio do Plano e da Administração do Territorio, não estão sujeitos ... obrigatoria geral, pelo Acordão n 185/89 do Tribunal Constitucional, de 8 de Fevereiro de 1989; 2 - Os contratos de trabalho a prazo certo a que se refere a conclusão anterior
Relator: GREGÓRIO JESUS
sujeição deste a prazos. II – Intentada uma acção de investigação da paternidade no pressuposto da inexistência de qualquer prazo de caducidade, a posterior aplicação retroactiva da Lei nº 14/2009 ... pelo proponente da acção de que a sua propositura não estaria sujeita a qualquer prazo. III – Essa aplicação retroactiva viola, em tais situações, o princípio da confiança ínsito no princípio
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04 ... princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção. 2 – Este entendimento está consagrado na decisão proferida em plenário do Tribunal Constitucional
Relator: LINA COSTA
converter esses contratos, no termo máximo do seu prazo de duração, incluindo renovações, em contratos por tempo indeterminado, e constitucionalmente previsto no nº 2 do artigo 47º
Relator: RIBEIRO MENDES
funcionamento daquela assembleia ou, eventualmente, ate ao termo do prazo em que podia ser interposto recurso contencioso para o Tribunal Constitucional. II - A lei eleitoral exige que o recorrente faça
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contagem do prazo em que o patrono nomeado deve intentar a acção ou interpor o recurso para os quais o seu patrocínio foi requerido, sendo tal prazo de 30 dias ... esta solução da lei ordinária, o princípio constitucional da igualdade. IV – O requerente do apoio judiciário está sujeito, desde logo, ao prazo que tem para intentar a acção, sob pena
Relator: Magda Geraldes
administração tributária o dever de decidir o mesmo, no prazo estabelecido no artº 57º, nº1 da LGT, isto é, no prazo de seis meses; não o fazendo, estamos perante ... administração tributária vinculada ao princípio constitucional da legalidade na prática dos seus actos, deverá a mesma observar o princípio da celeridade relativamente aos prazos para a respectiva prática
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pratica constitucional reiterada ate a entrada em vigor da Lei n. 6/83, de 29 de Julho, que coincidiu no tempo com a cessação de funções do Governo que aprovou ... não cessou funções no prazo - inferior a dois meses - que mediou entre a aprovação e a promulgação do diploma, tudo ocorrendo na epoca dessa praxe constitucional reiterada - que se poderia