Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 142/1988
- Data
- 1990-03-22
- Relator
- GARCIA MARQUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Sumário
1 - Os contratos de trabalho a prazo certo celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n 2/87, de 3 de Janeiro, no Ministerio do Plano e da Administração do Territorio, não estão sujeitos ao regime definido no Decreto-Lei n 280/85, de 28 de Julho, diploma que, alias, viria a ser declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo Acordão n 185/89 do Tribunal Constitucional, de 8 de Fevereiro de 1989; 2 - Os contratos de trabalho a prazo certo a que se refere a conclusão anterior conferem, consequentemente, aos respectivos particulares outorgantes a qualidade de agentes administrativos; 3 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 2/87 satisfaz os requisitos enunciados no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Junho), assistindo-lhe em consequencia o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
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