785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
audição do recluso, nos termos do art.º 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 783/76. Mas, além disso, a concessão da liberdade condicional ao meio ... jurídica, típica da prevenção geral. Ora no caso do arguido, a situação é muito simples: depois de ter cometido um segundo crime de tráfico de estupefacientes agravado no período