808 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02934/99

    Relator: Edmundo Moscoso

    requerentes da suspensão prejuízo de difícil reparação, nem coloca em perigo a segurança do comércio jurídico, já que, nos termos do art0 3° e 35° do Cód. Do Registo Predial ... salvaguardado o eventual receio de o registo criar eventual perigo para a segurança do comércio jurídico. 2 - Caso lhe venha a ser dada razão no recurso contencioso de anulação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1995

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Para os efeitos daquele registo, o conceito de navio abrange as embarcações de comércio e as auxiliares e de recreio, que operem no meio ambiental marinho, incluindo plataformas fixas ... quadro aduaneiro e fiscal e de incentivos económico-financeiros à actividade da marinha de comércio, não afectam o regime da nacionalidade dos navios; 6 - Os navios registados no MAR têm

  3. TCONSTsó sumário

    91-457

    Relator: ANTONIO VITORINO

    retirada ou revogada a autorização à Caixa Economica Faialense para exercer o comércio bancário por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas e a actividade bancária restrita ... membros da Comunidade Europeia. IX - No momento de revogação da autorização do exercício do comércio bancário relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto no exercício da função

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1991

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    actividade a que respeitem; 2 - No que concerne aqueles contratos compete ao Instituto do Comercio Externo de Portugal - ICEP a representação do Estado Portugues nas fases de negociação, conclusão ... Abril); 4 - A lei não atribui seja ao Ministerio Publico seja ao Instituto do Comercio Externo de Portugal - ICEP - a competencia para representar o Estado Portugues nas acções emergentes

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 107/1987

    Relator: GARCIA MARQUES

    Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercio e Emprego de Produtos Explosivos e sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, todos aprovados pelo Decreto ... medida indistintamente aplicavel aos produtos nacionais e aos produtos importados, que afecte o comercio intracomunitario, não sera qualificada como medida de efeito equivalente as restrições quantitativas a importação, para

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 68/1986

    Relator: CABRAL BARRETO

    436/83, de 19 de Dezembro, abrange os contratos de arrendamento de predios destinados ao comercio, industria e exercicio de profissão liberal e de predios rusticos para fins não rurais ... extraordinaria e a aplicação do coeficiente anual - se aplica aos contratos de arrendamento para comercio, industria e exercicio de profissões liberais e de predios rusticos para fins não rurais

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 52/1972

    Relator: CAMPOS COSTA

    preços dos medicamentos, prevista no paragrafo unico do artigo 9 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados, aprovado por despacho do Ministro da Economia, de 15 de Abril ... instituições e empresas referidas no paragrafo 1 do artigo 5 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados e os retalhistas, nos quais se tenham atribuido facilidades especiais, ao abrigo

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 55/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    qualidade, respectivamente, referidas no artigo 9, n 2, do Regulamento de Produção e Comercio de Algodão, aprovado pelo Decreto n 45550, de 30 de Janeiro de 1964, e reproduzidas ... portaria anual; 3 - Assim e que, apos a publicação do novo regulamento do comercio do algodão - Decreto n 47739, de 31 de Maio de 1967 - as novas percentagens

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 113/1949

    Relator: VITOR FAVEIRO

    Convenção a todos os contratos de transporte titulados naqueles termos, mesmo para o comercio de importação de portos estrangeiros, deve eliminar-se do artigo 1 do Decreto a expressão "emitidos ... direito interno local; 2 - Se ha o proposito de aplicar a Convenção so ao comercio de exportação, deve fazer-se a isso referencia no relatorio; 3 - Sugere-se, em qualquer