Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 113/1949
- Data
- 1949-12-07
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Se, no Decreto, ha o proposito de aplicar a Convenção a todos os contratos de transporte titulados naqueles termos, mesmo para o comercio de importação de portos estrangeiros, deve eliminar-se do artigo 1 do Decreto a expressão "emitidos em territorio portugues", para que os tribunais portugueses, quando tenham de apreciar os efeitos relativos a esses contratos, designadamente a responsabilidade extra contratual, apliquem o conteudo da convenção, como direito interno local; 2 - Se ha o proposito de aplicar a Convenção so ao comercio de exportação, deve fazer-se a isso referencia no relatorio; 3 - Sugere-se, em qualquer dos casos, a formulação de um outro artigo com o seguinte conteudo: "O portador do conhecimento pode demonstrar a culpa pessoal do armador ou as culpas dos seus subordinados, quando os danos sejam provenientes de qualquer dos factos estabelecidos nas alineas c) a p) do n 2 do artigo 4 da Convenção". ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.