Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a AEBRAGA - Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro - Alteração salarial e outr

Data
2026-07-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a AEBRAGA - Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro - Alteração salarial e outras

Texto integral (1206 palavras)

Contrato coletivo entre a AEBRAGA - Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro - Alteração salarial e outras Cláusula prévia Âmbito de revisão 1- O presente contrato coletivo de trabalho, com área e âmbito na cláusula 1.ª, altera, com efeitos a 1 de ja- neiro de 2026, os números 1 e 2 da cláusula 2.ª; o acréscimo da cláusula 24.ª-A, com as alíneas a) e b); o anexo III (Tabela de remunerações certas mínimas) referido no número 1 da cláusula 22.ª, e número 1 da cláusula 56.ª; o anexo IV (Outras remunerações certas mínimas) referido no número 5 da cláusula 22.ª, número 13 da cláusula 23.ª, número 1 da cláusula 26.ª, número 1 da cláusula 29.ª, cláusula 55.ª, números 2 e 3 da cláusula 56.ª, número 8 da cláusula 57.ª e número 1 da cláusula 58.ª; e corrige a cláusula 1.ª, número 3 e a cláusula 62.ª, número 1. 2- Nas matérias que não foram objeto da presente alteração, mantêm-se em vigor as disposições constantes do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 31, de 22 de agosto de 2006 (p. 3604 a 3637), com alterações constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2009 (p. 492 a 497), no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 29 de fevereiro de 2020 (p. 1022 a 1067), no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2024 (p. 80 a 135) e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2025 (p. 47 a 58). CAPÍTULO I Área e âmbito, vigência e denúncia Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- (...) a) (...); b) (...); c) (...); d) (...) 2- (...) 3- Para cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 492.º do Código do Trabalho, conjugado com os arti- gos 496.º e 497.º do mesmo diploma, são abrangidos pela presente convenção 33 769 trabalhadores ao serviço de 19 337 empresas da região abrangida pelo contrato. Cláusula 2.ª Vigência e denúncia 1- O presente contrato entra em vigor, nos termos legais, sendo válido por um período mínimo de 12 meses, renovando-se por períodos iguais. BTE 27 | 112 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 2- As tabelas salariais e demais cláusulas com expressão pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e serão revistas anualmente. 3- (...) 4- (...) 5- (...) 6- (...) 7- (...) CAPÍTULO VI Remuneração do trabalho Cláusula 24.ª Remuneração do trabalho extraordinário 1- (...) a) (...); b) (...); c) (...) 2- (...) 3- (...) 4- (...) Cláusula 24.ª-A Remuneração do trabalho nos domingos e feriados Os trabalhadores cujo período normal de trabalho inclui a prestação de trabalho no domingo e feriados, terão direito, pelo tempo de trabalho prestado a um subsídio, calculado segundo as fórmulas seguintes: a) Trabalho no domingo: Remuneração horária = [(Retribuição base x 12) : (número de horas de trabalho semanal)] x 2 Remuneração diária = Remuneração horária x número de horas diárias b) Trabalho no feriado: Remuneração horária = [(Retribuição base x 12) : (número de horas de trabalho semanal)] x 2 Remuneração diária = Remuneração horária x número de horas diárias ANEXO III Tabela de remunerações certas mínimas Nível Remuneração (euros) I 1 500,00 II 1 406,00 III 1 301,00 IV 1 200,00 V 1 124,00 VI 1 076,00 VII 1 055,00 VIII 1 045,00 BTE 27 | 113 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 IX 1 035,00 X 1 010,00 XI 995,00 XII 980,00 XIII 950,00 XIV 920,00 Para vigorar de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. ANEXO IV Outras remunerações certas mínimas Natureza da retribuição Cláusula Montante (euros) Subsídio de alimentação 29.ª, número 1 6,15 Diuturnidades 26.ª 25,00 Abono para falhas 22.ª, número 5 25,00 Ajudas de custo: Diária completa 23.ª, número 13 83,50 Almoço/jantar 16,00 Alojamento 52,00 Subsídio de carnes: Mensal 56.ª 104,00 Semanal 26,00 Subsídio de panificação 58.ª 5,50 Preparação de curso 55.ª 15,00 Alimentação completa-hotelaria 57.ª, número 8 94,00 Para vigorar de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Cláusula 62.ª Disposição final 1- O presente CCT corresponde, com exceção das alterações referidas na cláusula prévia [os números 1 e 2 da cláusula 2.ª; o acréscimo da cláusula 24.ª-A, com as alíneas a) e b); o anexo III (Tabela de remunerações certas mínimas) referido no número 1 da cláusula 22.ª, e número 1 da cláusula 56.ª; o anexo IV (Outras re- munerações certas mínimas) referido no número 5 da cláusula 22.ª, número 13 da cláusula 23.ª, número 1 da cláusula 26.ª, número 1 da cláusula 29.ª, cláusula 55.ª, números 2 e 3 da cláusula 56.ª, número 8 da cláusula 57.ª e número 1 da cláusula 58.ª; e corrige a cláusula 1.ª, número 3 e a cláusula 62.ª, número 1] ao contrato coletivo de trabalho celebrado entre AEBraga - Associação Empresarial de Braga e outras, e o CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, escritórios e Serviços do Minho e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de maio de 1998, com as sucessivas alterações publicadas nos Boletins do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 1999, n.º 21, de 8 de junho de 2000, n.º 26, de 15 de julho de 2001, n.º 30, de 15 de agosto de 2002, n.º 28, de 29 de julho de 2003, n.º 31, de 22 de BTE 27 | 114 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 agosto de 2006, n.º 36, de 29 de setembro de 2007, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2009, n.º 8, de 29 de fevereiro de 2020, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2023, n.º 1, de 8 de janeiro de 2024 e n.º 36, de 29 de setembro de 2024, n.º 31, de 22 de agosto de 2025. 2- (...) 29 de maio de 2026. Pela AEBRAGA - Associação Empresarial de Braga: Daniel Fernandes Vilaça, presidente da direção credenciado para o efeito. Pela Associação Comercial e Industrial de Vizela: Mário José Azevedo Oliveira, presidente da direção credenciado para o efeito. Pela Associação Comercial e Industrial de V. N. de Famalicão - ACIF: Hélder Filipe Sousa Costa, presidente da direção credenciado para o efeito. Pela Associação Comercial, Industrial e Serviços de Barcelos e do Vale do Cávado - ACIBARCELOS: João Fernandez Cardoso de Albuquerque, presidente da direção credenciado para o efeito. Pela Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto: José Hernâni Costa, presidente da direção credenciado para o efeito. Pelo CESMINHO - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho: Sónia Cristina Patrocínio Gonçalo Ribeiro, presidente da direção credenciada para o efeito. Pelo CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal: Ana Paula Quintela Rodrigues, mandatária. Depositado a 3 de julho de 2026, a fl. 145 do livro n.º 13, com o n.º 155/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 27 | 115 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 PRIVADO
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