Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 52/1972
- Data
- 1973-04-12
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
Sumário
1 - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n 48547, de 27 de Agosto de 1968, continua a ser legal a concessão de descontos nos preços dos medicamentos, prevista no paragrafo unico do artigo 9 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados, aprovado por despacho do Ministro da Economia, de 15 de Abril de 1941; 2 - Apos a entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n 48547, perderam a validade os acordos e contratos de fornecimento de medicamentos anteriormente celebrados entre as instituições e empresas referidas no paragrafo 1 do artigo 5 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados e os retalhistas, nos quais se tenham atribuido facilidades especiais, ao abrigo do principio da liberdade contratual."
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