Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 52/1972

Data
1973-04-12
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n 48547, de 27 de Agosto de 1968, continua a ser legal a concessão de descontos nos preços dos medicamentos, prevista no paragrafo unico do artigo 9 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados, aprovado por despacho do Ministro da Economia, de 15 de Abril de 1941; 2 - Apos a entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n 48547, perderam a validade os acordos e contratos de fornecimento de medicamentos anteriormente celebrados entre as instituições e empresas referidas no paragrafo 1 do artigo 5 do Regulamento do Comercio de Medicamentos Especializados e os retalhistas, nos quais se tenham atribuido facilidades especiais, ao abrigo do principio da liberdade contratual."

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