01687/09.4BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A falta de pagamento de quotas de um Técnico Oficial de
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A falta de pagamento de quotas de um Técnico Oficial de
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Demonstrando-se que o arguido, em situação de suspensão disciplinar, informou
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Ao direito disciplinar aqui tratado, apesar de predominantemente regulado pela Lei
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Cabe ao Tribunal, em função da prova disponível formular um juízo
Relator: Antero Pires Salvador
1 . As prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A aplicação do prazo mais longo de prescrição do processo penal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Quanto à necessidade de produção de prova, nas acções administrativas especiais
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A concretização do direito de defesa da arguida e a necessidade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O que o Tribunal concluiu foi que, nem o Autor invocou
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os funcionários e agentes no exercício das suas funções estão exclusivamente
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: FERNANDA MAÇÃS
contratos com profissionais liberais ou empresas privadas, ainda que resultantes de actos emergentes de processos, encontram-se, em princípio, sujeitas às regras da despesa e da contratação pública, plasmadas ... valendo aqui tão-só as regras que no caso caibam sobre despesas públicas, em especial quanto à competência para a sua autorização; 5ª- Os tribunais podem socorrer-se do ajuste
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No processo disciplinar o direito de participação assume, quanto ao arguido
Relator: Antero Pires Salvador
1. O arquivamento ou uma eventual absolvição em processo criminal não é
Relator: ISAÍAS PÁDUA
juiz está vinculado ao dever de controlar a legalidade do plano recuperação (referente ao processo especial de revitalização), aprovado pelos credores, devendo recusar, mesmo ex officio, a sua homologação quando ... processo, que incluem os passos procedimentais que nele devem ser dados até que os credores decidam sobre as propostas que lhes foram apresentadas – incluindo, assim, as regras que disciplinam
Relator: AZEVEDO MENDES
despedimento disciplinar, por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho. II – Ou seja, não é apenas um prazo para o autor intentar a acção na forma especial prevista ... despedimentos verbais), para cuja impugnação o trabalhador deva recorrer à forma de processo comum não existe prazo de caducidade do direito de acção e os créditos emergentes de despedimento ilícito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA, no âmbito da ação administrativa especial, que abrange, além de quem possa ser diretamente prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção ... causa uma providência que tem por objeto um ato de adjudicação, praticado sob a disciplina do Código dos Contratos Públicos, existe forte influência do direito europeu e da jurisprudência
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. No município, a competência para aplicação de sanções disciplinares, além da
Relator: LINA COSTA
considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados ... orientação sexual de uma pessoa; VI. Alega o Recorrente que o processo de averiguações tem natureza pré-disciplinar, pelo que deve beneficiar da confidencialidade que a lei reconhece ao processo