508/13.8BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
prova nos processos disciplinares traduz-se na capacidade, de perante a prova produzida, em sede de procedimento disciplinar, caber ao titular do poder disciplinar, ora apelante, lograr alcançar suficiente prova ... para se considerarem provados os factos imputados à arguida no processo disciplinar e, depois, lograr verificar se tais factos consubstanciam infração disciplinar; seguidamente lograr concluir que a conduta daquela arguida