Tribunal Central Administrativo Norte
00994/07.5BECBR-A
- Data
- 2014-12-19
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Execução de sentenças de anulação de actos administrativos - arts. 173.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
No âmbito do processo de execução do julgado anulatório de um acto administrativo, a autoridade administrativa deverá reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, sem prejuízo de poder praticar um acto de conteúdo idêntico observando os limites do caso julgado.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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