01308/03
Relator: Gomes Correia
I)- o despacho que admitiu o recurso não vincula o Tribunal superior
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gomes Correia
I)- o despacho que admitiu o recurso não vincula o Tribunal superior
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Há responsabilidade civil extracontratual subjetiva quando se esteja perante (1) um
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Aferido o respeito pelas exigências legais colocadas ao impugnante do julgamento
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Mostra-se cumprido o ónus de indicação dos concretos meios probatórios
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Uma vez que não foi suscitada pela impugnante/recorrida nas suas contra
Relator: Gomes Correia
I)- Uma vez que não foi suscitada pela impugnante/recorrida nas suas contra
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - Não tendo a recorrente alegado a impossibilidade de apresentação dos documentos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Gomes Correia
I)- Não obstante a existência dos livros de contabilidade legalmente exigidos, as
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Estabelece o artigo 640.º do CPC, os ónus a cargo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Sendo certo que o normativo inserto no art.º 39.º
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida