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  1. TCAScitado por 4só sumário

    292/12.2BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    disposto no art.º 49.º do RCPITA configura-se como preterição de formalidade que a lei prescreve. VIII. Nada decorrendo dos autos, no sentido de a Impugnante ter tido ... casos como o dos autos, que a preterição da formalidade mencionada em VII. se degradou em não essencial

  2. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). V- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida

  3. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). XI- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida

  4. TCANsó sumário

    00515/08.2BEPNF

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    indeferimento, porquanto o exercício da renúncia se configurava como ineficaz, degradando-se aquela formalidade em não essencial, por aplicação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCASsó sumário

    01647/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    como se contempla no seu n.º 1. 3. A preterição de tal formalidade, por princípio essencial, se converte em não essencial ou em mera irregularidade, sem implicação ao nível

  6. TREsó sumário

    1548/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    condições de validade impostas pelo direito objectivo, ou seja que lhe falte formalidade que lhe constitua elemento essencial. A preocupação da prevalência da verdade material sobre a verdade formal levou

  7. TCANsó sumário

    01367/07.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto administrativo - destinada a levar o acto ao conhecimento do seu destinatário - é uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (art.º 268º ... audiência prévia qualquer efeito prático, é de reconhecer a degradação em não essencial da omissão desta formalidade, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. 4. Nos termos

  8. TCASsó sumário

    00029/04

    Relator: José Correia

    não são retribuídos pelo mesmo índice ou escala indiciária. XII)- A formalidade da audição degrada-se em não essencial, não sendo, por isso invalidante da decisão, nos casos ... acto recorrido, não podendo a decisão final ser alterada, a formalidade da audição, sempre se degradaria em não essencial. XIV)- É que só por erro nos pressupostos de facto

  9. TRG

    3310/21.0T8GMR-A.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    pressuposto essencial do caso julgado formal a existência de uma pretensão já decidida e transitada em julgado, em contexto meramente processual, e que a mesma seja objecto de repetida decisão