Tribunal Central Administrativo Norte
00090/22.5BEMDL
- Data
- 2024-01-25
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já decidida, em contexto meramente processual, e que não foi recorrida seja objeto de nova decisão. II - Não se verificam os pressupostos do caso julgado formal, se, embora a questão da apensação já estivesse decidida com trânsito em julgado, não ocorreu uma segunda decisão sobre a mesma questão. É que, quando o Tribunal diz não conhecer de determinada questão, por estar prejudicada, efetivamente não a está a apreciar, mas apenas a dizer que não a aprecia. III - A “ambiguidade” traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase; a “obscuridade” numa dificuldade de perceção do sentido da expressão ou da frase.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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