22/07.0GAPTM-A.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
produzida e da discussão que a mesma proporcionou, na qual o arguido exerceu o seu direito de defesa, mormente através do contraditório à mesma inerente, sendo que a alteração ... relevo que façam acreditar que eles são idóneos e bastantes para imputar ao arguido essa responsabilidade, o que não invalida o entendimento de que a expressão utilizada pelo legislador porventura