22/07.0GAPTM-A.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
constitucionalmente protegidos, nos termos do art. 18.º, n.º 2, da mesma Lei Fundamental, o que genericamente se pode designar como contendo em si mesma o pressuposto material ... para a prossecução dos fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja