Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0068

Data
1985-07-24
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000303
Decisão
Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por entender que este foi interposto fora do prazo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O artigo 69 da Lei n. 28/82, ao estipular que a tramitação dos recursos para o Tribunal Constitucional são subsidiariamente aplicaveis as normas do Codigo de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação, estabelece um regime proprio sobre a tramitação daqueles recursos, e não se fixando na mesma lei a prazo para a sua interposição, ha que aplicar a regra respectiva do Codigo de Processo Civil. II - A regra do Codigo de Processo do Trabalho sobre o prazo de interposição do recurso de apelação em processos laborais so vale para os recursos nessa area processual e não tambem para o recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual subsiste a regra propria referida na conclusão anterior. III - A circunstancia do prazo do Codigo de Processo do Trabalho ser mais amplo do que o do Codigo de Processo Civil não obsta as conclusões anteriores, não so porque o que esta em causa e a indagação e determinação de regras processuais, de indole marcadamente formal, mas tambem porque se justamente alguma consideração pode aqui ser determinante, num plano material, essa sera a da uniformização dos prazos, e a do tratamento, por igual, de todos quantos queiram recorrer para o Tribunal Constitucional.

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