1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
alin. d), parte final, do mesmo normativo legal, cuja arguição tempestiva conduz à revogação da decisão recorrida e invalida os actos processuais subsequentes. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal ... nulidade invocada, ou sequer qualquer irregularidade que, a existir, estaria sanada porque não tempestivamente alegada. Os recursos das decisões interlocutórias foram admitidos a fls. 923 e 1173. Fazendo