Ficha doutrinária — CIRC, art. 5.º
Obrigações contabilísticas de sócios ou membros (não residentes) de entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
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Obrigações contabilísticas de sócios ou membros (não residentes) de entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Requisitos das sociedades de profissionais (sociedade de advogados) para efeitos de aplicação do regime de transparência fiscal
Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Valor de realização. Valor de mercado. Regime de neutralidade fiscal
Transmissão de um ramo de atividade no âmbito de uma operação de cisão - regime de neutralidade fiscal
Transformação de sociedade em comandita simples em sociedade anónima; Manutenção da aplicação do regime de transparência fiscal
Seguro de saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal
Relator: LUCAS MARTINS
1.O regime regra, nas reclamações deduzidas ao abrigo do art.º
Relator: Valente Torrão
1. Para afastar a responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT
Relator: Valente Torrão
1. Para afastar a responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT
cisão simples com destaque de um ramo de atividade para uma nova sociedade - regime de neutralidade fiscal
Mais-valias Mobiliárias - Enquadramento de Operação de Permuta de Partes Sociais no Regime da Neutralidade Fiscal
cisão simples com destaque de um ramo de atividade para um nova sociedade - regime de neutralidade fiscal
Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) - Cálculo e modo de dedução à coleta no regime de transparência fiscal
Relator: CRISTINA FLORA
noutro Estado-Membro; V. Deste modo, constata-se que o regime da “subcapitalização” português implica um tratamento fiscal menos favorável quando a sociedade mutuante reside tem sede num país terceiro ... qual mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização”, uma vez que visa o combate à fraude e evasão fiscal perpetrada
Regime de neutralidade fiscal. Norma antiabuso do artigo 73.º, n.º 10, do Código do IRC. Participation exemption. Mais-valias
destaque de um ramo de atividade para se fundir com outra sociedade – regime de neutralidade fiscal
Pagamento Especial por Conta de uma entidade que deixa de estar abrangida pelo Regime da transparência Fiscal
Sociedade em regime de transparência fiscal. SIFIDE II. Limites à dedução de benefícios fiscais. Nº 7 do artigo 78º do CIRS
Defesa entre Portugal e os EUA a Agrupamento Complementar de Empresas sujeito ao regime de transparência fiscal