Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 23.º

Data
2017-11-22
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Seguro de saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal.

Texto integral (208 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IRC Artigo: 23.º Assunto: Seguro de saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal Processo: 1614/2017, sancionado por Despacho, de 19 de junho de 2017, da Subdiretora- Geral. Conteúdo: Foram suscitadas dúvidas sobre a dedutibilidade fiscal de um seguro de saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, que desconta para a Segurança Social como trabalhador independente. Neste caso, em que o sócio não aufere quaisquer remunerações como trabalhador dependente, o gasto com o seguro de saúde não pode ser aceite na esfera da sociedade nem pelo disposto no artigo 23.º nem pelo artigo 43.º, ambos do Código do IRC. Por um lado, o benefício não é atribuído ao sócio em razão da prestação de trabalho e, por outro lado, o sócio não é um trabalhador dependente nem o benefício tem caráter geral. Assim sendo, fica afastada a dedutibilidade dos gastos ao abrigo do regime do artigo 43.º do Código do IRC. MOD. 004.01 Av.ª Eng.º Duarte Pacheco, 28 - 7º, – 1099-013 LISBOA Tel: (+351) 21 383 42 00 Fax: (+351) 21 383 45 93 Email: irc@at.gov.pt www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 707 206 707
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