Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 23.º
- Data
- 2017-11-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Seguro de saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal.
Texto integral (208 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IRC
Artigo: 23.º
Assunto: Seguro de saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de
transparência fiscal
Processo: 1614/2017, sancionado por Despacho, de 19 de junho de 2017, da Subdiretora-
Geral.
Conteúdo: Foram suscitadas dúvidas sobre a dedutibilidade fiscal de um seguro
de saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime
de transparência fiscal, que desconta para a Segurança Social como
trabalhador independente.
Neste caso, em que o sócio não aufere quaisquer remunerações como
trabalhador dependente, o gasto com o seguro de saúde não pode ser
aceite na esfera da sociedade nem pelo disposto no artigo 23.º nem
pelo artigo 43.º, ambos do Código do IRC. Por um lado, o benefício
não é atribuído ao sócio em razão da prestação de trabalho e, por
outro lado, o sócio não é um trabalhador dependente nem o benefício
tem caráter geral.
Assim sendo, fica afastada a dedutibilidade dos gastos ao abrigo do
regime do artigo 43.º do Código do IRC.
MOD. 004.01
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