00172/04.5BEBRG
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
vista a poder estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio
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Relator: Dr. Antero Pires Salvador
vista a poder estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio
Relator: António Xavier Forte
punitivo que assenta em factos que se provaram, abundantemente , face à prova produzida no processo disciplinar , não padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
seus deveres contratuais, mormente de obediência e de assiduidade, então deve recorrer a processo disciplinar
Relator: Drª Ana Paula Portela
Não constitui infracção disciplinar por violação do dever de zelo a decisão de Director de Finanças Adjunto que revogou actos de liquidação adicional de IRS por entender que não estava ... quaisquer instruções mesmo que informais já que não só tal não resulta inequívoco do processo disciplinar como também se impunha no caso concreto e face à posição controverso que existia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
próprio da natureza da notificação. 4. Logo, mostra-se legal a sujeição a processo disciplinar regulado pelo regime do contrato de trabalho em funções públicas de um trabalhador que constava
Relator: Frederico Macedo Branco
audiência prévia do arguido, a falta de notificação do relatório final do instrutor, em processo disciplinar, se o arguido foi devidamente notificado da acusação, que continha os factos
Relator: José Correia
fazer valer alegados direitos dos trabalhadores ao pagamento das horas suplementares. IV) -O processo disciplinar deve para ser eficaz e para ser adequado, não deve padecer de excessiva dureza
Relator: Rui Pereira
natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando ... seria suficiente para conduzir à conclusão de que o motivo determinante da instauração do processo disciplinar e subsequente aplicação da pena um ano de inactividade, suspensa por três anos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não a fere de nulidade. 2. O artigo 65º nº 1 do Estatuto Disciplinar - que se refere à acusação, mas “mutatis mutandis” se aplica ao relatório final -, exige apenas ... acusação. 5. A informação dada pela própria arguida á entidade competente para exercer o processo disciplinar em que se omite um facto essencial para se concluir pela existência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
contestação, quer da dedução do pedido reconvencional, está verificada a prática da infração disciplinar por violação do artigo 91.º do EOA. III. Essa comunicação não se pode ... promovida contra outro advogado, sem introduzir quaisquer diferenciações. VIII. Por princípio, no âmbito do processo disciplinar não pode, em regra, o juiz sindicar a medida da pena, salvo nos casos
Relator: J A Madeira dos Santos
subjacente, tal processo seja retomado e a solução recebida substituída por outra, pelo que esse acto não configura caso decidido que vede a instauração de um processo disciplinar baseada
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4
Relator: COSTA AROSO
admissivel a revisão de processos de disciplina militar, não obstante ser omisso o RDM, visto não haver razões que levem a adoptar solução diferente da que e dada ao problema ... sendo assim, não se mostra interesse legitimo do requerente em examinar o processo, devendo, pois, prevalecer o principio da sua natureza secreta
Relator: Carlos Maia Rodrigues
qualquer infracção disciplinar, sem a demonstração do contrário, ou seja, sem se provar, que o arguido conhecia o assunto e que assunto era este. II - Constituem infracção disciplinar punida pelos ... verdade a que estava obrigado, as falsas declarações de funcionário produzidas como testemunha em processo de inquérito instaurado para averiguar factos praticados por arquitecto superior hierárquico na eventual feitura
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sendo outro órgão que não o dirigente máximo do serviço a mandar instaurar o processo disciplinar, nunca ocorre a prescrição estabelecida naquele preceito, porquanto estando instaurado o processo disciplinar isso ... não é uma norma atributiva de competência para mandar instaurar processos disciplinares, mas antes uma norma que estabelece um prazo até ao qual o infractor pode ser perseguido, quando
Relator: ANTERO VEIGA
tido lugar ainda na ausência daquela circunstância. O simples facto de a resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento ... instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta. As imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro
Relator: Magda Geraldes
descoberta da verdade. II - Verificando-se que nenhuma destas nulidades está patente no processo disciplinar, será de aplicar o disposto nº 2 do citado artº 81º, preceito legal que estabelece ... para o instrutor até à decisão final do procedimento em primeiro grau. III - Em processo disciplinar, a violação dos prazos procedimentais, deve ser arguida no respectivo processo disciplinar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
releva a prática de um ato jurídico, traduzido na instauração pela GNR, de processo disciplinar contra o autor, por atos praticados na sua qualidade de advogado e por causa ... Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais atuação desenvolvida, com relevo para a deslocação
Relator: HELENA CANELAS
emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, à luz do disposto nos artigos 32º nº 10 e 29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais ... LTFP, por efeito dos princípios garantísticos emanentes a qualquer processo de cariz sancionatório, incluindo o processo disciplinar (cfr. artigos 32º nº 10 e 29º
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído nos art.ºs 236.º a 246.º do aludido Regulamento Disciplinar; III- O processo sumário constitui também um procedimento disciplinar