Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 126/1959
- Data
- 1960-01-31
- Relator
- COSTA AROSO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - E admissivel a revisão de processos de disciplina militar, não obstante ser omisso o RDM, visto não haver razões que levem a adoptar solução diferente da que e dada ao problema nas varias leis disciplinares civis; 2 - Tal revisão so e, porem, admissivel se houver factos novos que façam presumir a inocencia do condenado; 3 - Todos os fundamentos alegados pelo requerente não assumem essa natureza, sendo, como são, de ordem estritamente juridica; 4 - Não se ve mesmo que possa o requerente obter esses elementos, uma vez que o facto que originou a condenação não pode ser destruido; 5 - E, sendo assim, não se mostra interesse legitimo do requerente em examinar o processo, devendo, pois, prevalecer o principio da sua natureza secreta.
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