1704/17.4T8FAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
liberdade, inerente ao internamento de urgência, será perfuntoriamente apreciada por um juiz no prazo curto de 48h, de modo a assegurar a sua cessação por decisão judicial em casos ... cessação do internamento como efeito automático da ultrapassagem daquele prazo, sem prejuízo de esta poder fazer incorrer em responsabilidade disciplinar ou penal quem lhe deu causa, de forma dolosa