93-0153
Relator: ALVES CORREIA
28/82. III - E extemporaneo, porque, sendo o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de 8 dias (artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82), ele estava
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Relator: ALVES CORREIA
28/82. III - E extemporaneo, porque, sendo o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional de 8 dias (artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82), ele estava
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Não tem natureza judicial o prazo mencionado no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 433/82 …», pelo que tal prazo não se suspende nas férias ... Tribunal Constitucional, com a atribuição específica de se pronunciar sobre tal matéria. V - Por conseguinte, não tem cabimento a invocação, para o aludido recurso, de regras aplicáveis aos prazos
Relator: RIBEIRO MENDES
decurso do prazo, solicitou este em 13 do mesmo mes ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade de certas normas dele constantes, tendo o atraso na promulgação e subsequente ... inexplicavel atraso na publicação do acordão do Tribunal Constitucional que recaiu sobre tal pedido. III - O Tribunal Constitucional firmou ja jurisprudencia, em ambas as suas secções de forma unanime, sobre
Relator: CARLOS GIL
medida em que prevê para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante”. A declaração de inconstitucionalidade com força ... Código Civil, retroage os seus efeitos até ao início da vigência da norma constitucional que determina a invalidade da norma legal, devendo ser havida como uma alteração da legislação vigente
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... apresente arbitrária e, por isso, não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... apresente arbitrária e, por isso, não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição do recurso hierárquico da lista
Relator: Teresa de Sousa
cargos equiparados a cargo político apresentar no Tribunal Constitucional declaração do seus rendimentos, património e cargos sociais, no prazo de 60 dias, contados da data do início das respectivas funções ... cabe instaurar as acções de perda de mandato ou de dissolução de órgãos “no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos.” (cfr art. 11º
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
prazo de um ano, de caducidade, para deduzir o pedido junto do Fundo de Garantia Salarial já foi objecto de várias decisões dos Tribunais Superiores e do Tribunal Constitucional nunca ... União Europeia e encontrando-se o óbice de natureza constitucional nacional ultrapassado com a introdução de causas de suspensão desse prazo, uma delas precisamente a que está aqui em análise
Relator: RIBEIRO MENDES
transitou em julgado. III - Devolvidos os autos ao Tribunal Constitucional, logo se alcança que não teria sentido util fixar prazo para alegações e seguir os ulteriores tramites processuais, visto ... processo. A essa prossecução processual se oporia o principio da instrumentalidade do recurso de constitucionalidade
Relator: LINA COSTA
alega ser estrangeiro residente em Portugal; IV. Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade, pelo
Relator: LINA COSTA
estrangeiro residente em Portugal há vários anos; IV - Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade, pelo
Relator: VITAL LOPES
inspecção externa à sociedade dominante. II - Se a AT confere ao contribuinte prazo para o exercício do direito de participação dentro dos limites legais, não pode ter-se por preterido ... circunstância de se ter indeferido o pedido de prorrogação do prazo de resposta, III - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente dos arts. 268º
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos termos do disposto no nº.2 do artigo 75º-A da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, os recorrentes
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, os recorrentes
Relator: MARIO DE BRITO
implica o direito de obter uma decisão jurisdicional em prazo razoavel. II - Todavia, não existe qualquer imposição constitucional absoluta do duplo grau de jurisdição, tendo o legislador ordinario a liberdade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
circunstancia de o prazo para interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, em sede de contencioso eleitoral, terminar em dia que foi de tolerancia de ponto para os funcionarios publicos
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Constitui jurisprudencia, significativamente uniforme, do Tribunal Constitucional que o Decreto-Lei
Relator: RIBEIRO MENDES
respectivo requerimento directamente no Tribunal Constitucional. II - Não e invocavel o justo impedimento para justificar a não observancia do prazo de 48 horas para a interposição de recurso contencioso
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
I - Constituem garantia dos contribuintes, com consagração constitucional a notificação aos interessados