2922/25.7BELSB
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
legitimidade passiva, nas ações dirigidas a atos, pode advir de dois títulos diferentes, a saber, o previsto no artigo 10.º, n.º 1, do CPTA, que respeita à posição ... nome, proceder à escolha do adjudicatário através do correspondente procedimento pré-contratual, tem legitimidade para intervir na presente ação e é necessária a sua intervenção para que a decisão produza