2791/24.4T8BRG-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não cabe recurso do despacho que convide a parte a suprir irregularidades ou insuficiências dos articulados ... traduza o suprimento de irregularidades, insuficiências ou imprecisões de qualquer articulado, ainda que seja um despacho proferido no âmbito de um poder dever de gestão processual do juiz