Tribunal Central Administrativo Sul

1510/21.1BELRA-S1

Data
2024-04-24
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - As regras de distribuição previstas na Leis n.ºs 55/2021 e 56/2021, de 16 de agosto, careciam de regulamentação, que veio a ser operada pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março. II - A irregularidade da distribuição não configura nem nulidade de acórdão nem nulidade processual secundária e deve ser reclamada por qualquer interessado até à decisão final.

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