Informação vinculativa n.º 3502
Taxas - Plataformas elevatórias para deficientes
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Taxas - Plataformas elevatórias para deficientes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
deve ser convidado a completar, esclarecer e/ou sintetizar as conclusões quando elas se apresentem deficientes, obscuras ou prolixas, sob pena de não se conhecer do recurso, pode concluir
Relator: Antero Pires Salvador
relação aos demais médicos que com ela trabalham, temos que concluir por um deficiente cumprimento das obrigações do médico que pode importar, nos termos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a captação do sentido das declarações) constitui nulidade, a qual se tem por sanada, se não for tempestivamente arguida
Relator: TERESA DE SOUSA
tenha sido atribuída ou que a tenha recebido; IV - Para a qualificação como deficiente, não releva o momento em que o militar assim é considerado, mas sim o momento
Relator: SÉNIO ALVES
motivação do recurso é insusceptível de aperfeiçoamento. Assim, a motivação deficiente, insuficiente para identificar o objecto do recurso, há-de ser equiparada à falta de motivação e produzir o mesmo
Relator: JOSÉ LÚCIO
petição inicial. A petição inepta não se confunde com uma peça simplesmente defeituosa ou deficiente. II – Fica sanada a nulidade em questão se o réu na sua contestação impugna
Relator: EDGAR VALENTE
processado, dando conhecimento aos sujeitos processuais da resposta apresentada. 3. A nulidade decorrente da deficiente documentação das declarações orais produzidas em julgamento deve ser invocada perante o tribunal
Pensões Declaradas Por Deficientes das Forças Armadas
Relator: ALVES DUARTE
deficiente gravação das declarações e depoimentos prestados em audiência de julgamento configura uma nulidade sanável, que deve ser arguida pelo sujeito processual interessado. 2. O dever de fundamentação das sentenças
Relator: JOSÉ LÚCIO
não a que decorre de um acto posterior, a deficiente extracção de cópia para o recorrente, para efeitos de preparação do recurso. II – O reconhecimento apenas tem lugar quando houver
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
cada escola a concurso prever apenas 1 ou 2 vagas. II. Concorrendo um cidadão deficiente, ao abrigo do diploma, referido em I., desde que exista vaga numa das escolas para
Relator: Cristina dos Santos
queixa administrativa ou do direito de acção judicial, v.g. no caso de publicação deficiente por violação do disposto nos artºs 25º e 26º da Lei 2/99 (Lei de Imprensa – artºs
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº43/76 de 20.01 alargou o regime jurídico dos DFA [Deficientes das Forças Armadas] aos casos que, embora não relacionados com campanha ou equivalente, justificassem, pelo seu circunstancialismo, o mesmo critério
Relator: Moisés Rodrigues
irradia um julgamento da matéria de facto provada e não provada de tal modo deficiente que roça o niilismo. III - Através da fundamentação o juiz passa de convencido a convincente
Elevador para deficientes
Relator: Dulce Neto
notificação não significa nem implica que a fundamentação da liquidação em si também seja deficiente, e o facto de o interessado não ter usado da faculdade prevista no art. 37º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
falta absoluta de fundamentação constitui nulidade da sentença. A fundamentação deficiente, medíocre ou errada , afecta o valor doutrinal da sentença e pode, a padecer de tais vícios, ser motivo
Relator: VIEIRA E CUNHA
articulado é deficiente quando contenha insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto (cf. artº 508º nº3 C.P.Civ.); é, todavia, inepto (artº 193º nº1 al.a) C.P.Civ.), quando
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
sanado, constitui nulidade absoluta e conduz à absolvição da instância. III – Uma petição deficiente motiva que o Juiz convide o Autor a corrigi-la. Caso tal convite não seja acatado