Tribunal Central Administrativo Norte
00186/00.TFPRT.21
- Data
- 2007-11-29
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
I - Estando o excesso de condenação excluído da lista de nulidades que consta do artigo 125º do CPPT, ele não poderá ser considerado como tal, designadamente por aplicação subsidiária do artigo 668º, nº 1, do CPC pois, a única utilidade da reprodução das restantes nulidades neste previstas e não da referida na sua alínea e), não pode deixar de ser afastar tal qualificação nas situações enquadráveis nesta última. Sendo assim, nestas situações será aplicável o regime jurídico dos erros de julgamento. II - Não se vislumbrando qualquer justificativo para que o tribunal recorrido tivesse descurado a tarefa de isolar e firmar, em específica descrição, concretos factos resultantes dos meios de prova produzidos e ainda os motivos que o conduziram a uma determinada resposta, explicando as razões que o levaram a formar a sua convicção num determinado sentido e não noutro, a decisão sob escrutínio irradia um julgamento da matéria de facto provada e não provada de tal modo deficiente que roça o niilismo. III - Através da fundamentação o juiz passa de convencido a convincente.
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