308 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00613/17.1BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Havendo incongruências no Caderno de Encargos e no Programa de Concurso, e não vindo peticionada a anulação do procedimento concursal, importa que as candidaturas apresentadas se adeqúem e conformam ... apresentado por um dos candidatos, afirmado que a redução do período de vigência do contrato havia resultado de dificuldades orçamentais, não é expectável que os candidatos consigam realizar as mesmas

  2. TCANsó sumário

    00322/11.5BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    contrato que se visa vir a outorgar na sequência do procedimento de formação, sendo que a mesma terá de considerar e de se ajustar ao objecto daquele contrato e atentar ... molde a assegurar o mais amplo acesso aos procedimentos por parte dos interessados em contratar. XII. Na fixação do conteúdo das normas concursais não podem ser introduzidas ou pelo mesmo

  3. TCASsó sumário

    139/25.0BECTB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    programa do concurso; ii) esse documento tem o fito cristalino de realizar a decomposição do preço global da proposta, sendo certo que, para além deste documento com a decomposição ... global da proposta, e que foi elaborado em consonância com o modelo anexo ao programa do concurso que, aliás, comina a falta de apresentação deste documento modelo com a exclusão

  4. TCANsó sumário

    02554/21.9BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    afirmação de que se comprometia a executar integralmente o Caderno de Encargos e Programa do Concurso. 2 . Quanto ao prazo de prestação do serviço --- cláusula 7.ª do Caderno ... Tarefas e sua cronologia sequencial, que “Assim, independentemente da data de início do contrato. A SOCARTO executará o projecto no prazo máximo de 22 meses”, o que poderia significar

  5. TRC

    995/05.8TBFND.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    30/9, destina-se a cooperar com a administração pública no âmbito da execução de programas que visam promover a saúde animal. II – O princípio da autonomia privada tem dignidade constitucional ... cada um dos associados, não vincula a associação, no sentido desta ser obrigada a contratar veterinário indicado pelos associados. V- Perante a associação, os direitos dos associados emergem

  6. TCANsó sumário

    00983/20.4BEBRG

    Relator: Helena Canelas (Por vencimento)

    Encargos (a elaborar em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Programa do Concurso) e que é, aliás, exigida pelo artigo 57º nº 1 alínea ... possa ser averiguado (e demonstrado) que a proposta cumpre os aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, pois só assim a proposta pode ser admitida e graduada

  7. TCASsó sumário

    11587/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    objecto de um único contrato” - cfr.artºs 132º nº 3, 22º nº 1 e 73º nº 2 CCP. 2.A limitação procedimental do objecto do contrato a uma única adjudicação ... produtos hemoderivados que a Entidade Adjudicante levou aos artºs 1º nº 2 do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos. 3. Nas circunstâncias referidas em 2., evidenciar

  8. TCONSTsó sumário

    88-0349

    Relator: RAUL MATEUS

    existentes. XVII - Por outro lado, considerada a motivação humanistica que esta na base do programa da referida norma, não se ve que se tenha querido distinguir entre efeitos das penas ... menos reflexamente, a perda de um direito civil - ou seja, do direito a celebrar contratos de jogo e aposta em estabelecimentos em que são autorizados jogos de fortuna e azar

  9. TCASsó sumário

    02543/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    conceder pelo Estado ou por algum dos seus organismos, ou por instituições comunitárias ou programas comunitários de desenvolvimento. Não se referem a negócios entre empresas comerciais, nem donativos entre empresas ... haverem sido estabelecidas contrapartidas que ficariam a cargo do adquirente das parcelas, no contrato promessa e posteriormente no contrato de compra e venda celebrado entre a Parque

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 40/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    projectado Hospital Ocidental de Lisboa, com as caracteristicas que lhe vinham apontadas no programa do concurso e caderno de encargos, e um outro projectado hospital a edificar nos limites ... impossibilidade, por esta circunstancia superveniente, da produção dos efeitos sequentes daquele acto - celebração do contrato com o adjudicatario; 3 - A decisão de "adjudicação provisoria" da concepção, projecto e construção

  11. TCASsó sumário

    148/20.5BEFUN

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    estabelecido na Nota constante da alínea f)v. do artigo 12.º, do Programa do procedimento. III. Em face do teor da Nota em questão e de se encontrar reconhecido ... íntegra o solicitado no artigo 12.º, n.º 1, alínea f) do Programa do procedimento, conjugado com a sua respetiva Nota”, com o fundamento de só representar o faseamento

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    terrenos a favor do domínio público ou do património municipal e assume um programa de edificação nos lotes ao qual se vinculam o promotor, os adquirentes de lotes ... atos, ora por condicionar eventuais efeitos retroativos de outros atos administrativos, de regulamentos ou contratos administrativos e até da lei. 7.ª – A construção nos lotes é permitida pelo direito

  13. TCANsó sumário

    00625/13.4BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    programas de ajustamento estrutural traduzem-se em níveis abruptos de redução da despesa pública e, quando impostos por entidades externas (vg. Troika) focam-se sobretudo nas metas quantitativas a atingir ... Dezembro. 3 – Assim, no caso, atento o artigo 20º/6/7 da LOE 2012, a Autora, contratada da categoria de assistente estagiária, não pode obter o pretendido reposicionamento remuneratório na categoria

  14. TCANsó sumário

    00341/14.0BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Resultando claramente do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos que a obra lançada a concurso teria de ser executada em duas fases distintas, relativas a dois edifícios ... alínea o) do n.º 2 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos.* *Sumário elaborado pelo Relator

  15. TCANsó sumário

    00302/10.8BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento de um projecto aprovado exige, entre outras formalidades de elegibilidade das despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento ... quantias/ajudas recebidas, parcial ou totalmente, pela via da modificação ou rescisão unilateral do contrato. III – Para o efeito, as entidades financiadoras procedem a controlos da execução das intervenções operacionais projectadas

  16. TCANsó sumário

    00491/18.3BEPNF-A

    Relator: Luís Migueis Garcia

    pode sem mais concluir pela inexistência de periculum in mora. II) – No âmbito do programa de regularização dos vínculos precários, define a Lei n.º 112/2017, de 29/12 ... posto de trabalho; c) Quando as mesmas funções tenham sido exercidas ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+ ou contratos de estágio, ainda que por mais

  17. TCANsó sumário

    00705/19.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Resulta do disposto no artigo 132.º do Código de Contratos Públicos que a entidade adjudicante tem larga margem para fixar as regras do procedimento concurso tendo como limite essencial ... candidatura a documentação necessária para comprovar que preenchia os requisitos de habilitação, se o programa do concurso cominava com a exclusão essa falta.* * Sumário elaborado pelo relator

  18. TCANsó sumário

    01205/07.9BEVIS-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Regulamento da medida n.º 1.2 - "Valorização e protecção dos recursos naturais” do Programa Operacional do Ambiente» (constante do despacho n.º 22642/2004 (2.ª série) do MAOTDR permitem claramente ... envolvida (cfr. arts. 15.º, 16.º e 19.º do citado “Regulamento” e contratos outorgados). * * Sumário elaborado pelo Relator