85-0023
Relator: MAGALHÃES GODINHO
sanções penais (quando estiverem em causa bens juridicos essenciais ou especialmente importantes) ou de sanções de outra natureza, designadamente disciplinar. IV - A alteração de que o n. 3 do artigo ... forenses traduz-se no exercicio de uma faculdade disciplinar, relativa a conduta dos profissionais do foro no ambito de um processo em concreto, que se inscreve no poder-dever