526 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0035

    Relator: ALVES CORREIA

    normas cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, individualiza as normas constitucionais que se consideram violadas e, finalmente, menciona as peças processuais em que foi suscitada a questão ... apreciação das questões de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional no dominio dos processos de fiscalização concreta, radiquem elas em decisão de rejeição ou de aplicação de uma norma, esta

  2. TCONSTsó sumário

    93-0478

    Relator: ALVES CORREIA

    documentos e outros meios de prova puser em causa o nucleo essencial das funções constitucionais do Tribunal ou quando a disponibilização das normas implicar a violação de direitos fundamentais ... conclusões daquelas comissões vinculativos para os tribunais onde existam ou tenham existido processos judiciais que versem sobre os mesmos factos ou situação, a Constituição não veda o denominado inquerito paralelo

  3. TCONSTsó sumário

    94-0413

    Relator: RIBEIRO MENDES

    considerado que a norma constante do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não sofre de inconstitucionalidade, pois que a enumeração legislativa ... requerente da suspensão; tal ponderação é constitucionalmente lícita e não viola os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade. III - O Tribunal Constitucional tem entendido também, em jurisprudência firme

  4. TCONSTsó sumário

    92-0345

    Relator: MONTEIRO DINIS

    aplicação, execução ou simples utilização de "normas", seja de normas infra constitucionais, seja de normas constitucionais. III - Porem, onde um acto do poder publico for mais do que isso ... conhecimento da impugnação constitucional de uma norma, embora haja sido suscitada durante o processo a sua inconstitucionalidade, se a decisão a final proferida não se tenha dela servido como

  5. TRE

    883/23.6T8TNV-B.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    justifica a sua admissão. V – A invocação genérica de violação de princípios processuais e constitucionais, sem conexão concreta com o objeto da decisão recorrida, não é suficiente para infirmar ... garante às partes o direito de se pronunciar sobre todas as questões relevantes do processo, mas não permite uma cadeia infindável de requerimentos e contra requerimentos a latere da tramitação

  6. TCASsó sumário

    07009/02

    Relator: José Gomes Correia

    garantia ou, sendo-o, não chegar a ser prestada). O núcleo das garantias constitucionais fica, portanto, salvaguardado com este regime de suspensão obrigatória, nesta fase, da execução instaurada, pois ... anulação da dívida e pois que o executado só responderá pelas custas relativas ao processado posterior à penhora no caso de não dar conhecimento da existência de processo que justifique

  7. TCONSTsó sumário

    93-0802

    Relator: RIBEIRO MENDES

    antes da vigencia da Constituição da Republica Portuguesa, esta afastada a aplicação das normas constitucionais atinentes a repartição de competencias entre a Assembleia da Republica e o Governo, carecendo ... creditos oriundos de relações laborais (por força da extinção da entidade patronal neste processo) pode ser atribuida pelo legislador, no quadro da Constituição, aos tribunais de competencia generica, mesmo numa

  8. TRGcitado por 1

    79603/10.6YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    tendo a recorrente cumprido os ónus previstos no artº 685º-B do Código de Processo Civil, não é legalmente possível ao tribunal de 2ª instância proceder à reapreciação da matéria ... nulidade que influi na decisão da causa, sendo que tal omissão infringe os princípios constitucionais da igualdade, do acesso ao direito, do contraditório e da proibição da indefesa

  9. TRE

    5516/23.8T8STB-D.E2

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    147/99, de 1 de setembro – audição obrigatória e participação – concretiza garantias constitucionais como o direito ao contraditório e o direito de participação, reconhecendo relevância jurídica à intervenção daqueles ... direito da pessoa que tem a guarda de facto a ser informada do processo, ouvida antes da aplicação de medidas, a pronunciar-se sobre a situação da criança e participar