00815/06.6BEPNF
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
face da prolação de um novo acto administrativo tendo por objecto o pedido de reapreciação do pedido de licenciamento, em face de novos fundamentos de facto e de direito invocados ... obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto. – Cfr. artº 125º ainda do CPA. V- Ao manter o indeferimento do pedido de reapreciação de licenciamento, remetendo para