Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0108

Data
1987-01-14
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000864
Decisão
Indefere pedido de aclaração de acordão por nada haver a esclarecer, e arguição de nulidade por não haver contradição entre fundamentos e decisão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nada havendo no acordão reclamado que careça de aclaração, e não estando o mesmo ferido de qualquer nulidade, não ha senão que indeferir a reclamação apresentada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.