05713/09
Relator: FONSECA DA PAZ
tenha natureza revogatória daquele que concedeu a ajuda. III – Não tendo a recorrente alegado factos concretos susceptíveis de permitirem extraír a conclusão que a reposição imediata da ajuda colocaria
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Relator: FONSECA DA PAZ
tenha natureza revogatória daquele que concedeu a ajuda. III – Não tendo a recorrente alegado factos concretos susceptíveis de permitirem extraír a conclusão que a reposição imediata da ajuda colocaria
Relator: Beato de Sousa
acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à cautela, considerados confirmados por essas testemunhas na decisão de recurso hierárquico ... Tribunal a quo expressamente reconhece que tais documentos não são susceptíveis de provar factos concretos, e, portanto, concorda com a valoração desses documentos feita pela autoridade recorrida e os mesmos
Relator: António Vasconcelos
deve ser concedida se houver um fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente ... principal. Esse juízo perfunctório feito pelo Tribunal terá que ser baseado na análise de factos concretos, que permitam a um terceiro imparcial concluir que a situação de risco é definitiva
Relator: Fonseca da Paz
citado art. 120º., deve-se considerar preenchido sempre que os factos concretos alegados pelo requerente permitam concluir pela verificação de um fundado receio da criação de uma situação de impossibilidade
Relator: Magda Geraldes
valor sobre o eventual incumprimento da decisão, juízo esse de ponderação assente em factos concretos que permitam concluir se o eventual incumprimento é ou não desculpável. II – Tal desiderato alcançar
Relator: Eugénio Sequeira
Não é inepta a causa de pedir quando, articulados na petição inicial os concretos factos e as razões de direito, na perspectiva do autor, levariam à procedência da sua pretensão
Relator: António Coelho da Cunha
Incumbe ao requerente do pedido de asilo a prova de factos concretos demonstrativos da perseguição de que tenha sido objecto, por virtude das suas convicções políticas ou da sua actividade
Relator: Fonseca da Paz
essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis, com a indicação das circunstâncias de tempo ... eufórico e agressivo" é uma expressão vazia de sentido se não se lhe associarem factos concretos que permitam concluir pela forma como se expressou esse estado de espírito pelo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
periculum in mora", sempre que "haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumada ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente ... processo principal"; 2. O prejuízo do requerente deve ser considerado irreparável sempre que os factos concretos por ele alegados permitam perspectivar a criação de uma situação de impossibilidade da reintegração
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
427/89, de 7 de Dezembro deve traduzir-se em factos concretos, e depende de um juízo de avaliação de sucessivas prestações da capacidade do funcionário, a efectuar pela hierarquia administrativa
Relator: Carlos Maia Rodrigues
requerente do pedido da suspensão da eficácia está sujeito ao ónus da alegação de factos concretos que habilitem o tribunal a ajuizar da impossibilidade ou dificuldade de reparação dos prejuízos
Relator: Carlos Maia Rodrigues
requerente do pedido da suspensão da eficácia está sujeito ao ónus da alegação de factos concretos que habilitem o tribunal a ajuizar da impossibilidade ou dificuldade de reparação dos prejuízos
Relator: A. Forte
Cabe ao requerente alegar factos concretos susceptíveis de formarem a convicção de que a execução do acto causará , provavelmente , prejuízo de difícil reparação . II)- Não são de difícil reparação
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
aplicação de uma pena expulsiva, incumbe à requerente o ónus de especificação de factos concretos suficientes para demonstrar que a perda de vencimento produz uma redução drástica do nível
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
difícil reparação o encerramento temporário de um estabelecimento, quando a requerente não alega quaisquer factos concretos donde seja possível inferir a existência dos mesmos prejuízos
Relator: Dulce Neto
imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido (indicando factos concretos, verificados, donde possa concluir-se pela existência dos pressupostos legais dos quais depende
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
alterar a relação jurídico-funcional que ela vinha exercitando. II- Ainda que tenham ocorrido factos susceptíveis de constituírem infracção disciplinar, a Administração não está obrigada a instaurar processo disciplinar, tendo ... 103º do C.P.A. tem de ser fundamentada, com base em factos concretos que revelem a urgência da decisão que impossibilita a realização da audiência no prazo mínimo
Relator: António São Pedro
269º, n.º 3 da CRP). A falta de descriminação dos factos e regras jurídicas punitivas na acusação gera apenas uma nulidade procedimental, que se repercute na validade do acto ... imputa à arguido a falsidade de um certificado de habilitações literárias, sem descriminar os factos concretos que estão na base de tal juízo conclusivo e as regras jurídicas sancionatórias, não
Relator: J. Gonçalves
comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, ou seja indicação do concreto facto tipificado no art. 38º, nº l doCIRS e no art. 51º, nº l, do CIRC
Relator: Xavier Forte
discriminar os factos considerados como constituindo infracção disciplinar e, em face de tais factos, fazer o respectivo enquadramento jurídico. II - Só após terem sido indicados os factos e as disposições ... tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos e feita a respectiva valoração jurídica, a mesma sentença é nula, nos termos