2615/18.1T8VRL.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
deve julgar “a causa conforme for de direito”. II- No caso de petição inicial deficiente, de petição que não contenha todos os factos de que depende a procedência da ação
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
deve julgar “a causa conforme for de direito”. II- No caso de petição inicial deficiente, de petição que não contenha todos os factos de que depende a procedência da ação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
seja por motivos de direito, está irremediável e indiscutivelmente condenada ao insucesso. III- Articulado deficiente é aquele que apresenta insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto
Relator: CRISTINA SANTOS
termos do artº 1º nº 2 do DL 43/76, 20.01 a qualificação de deficiente das Forças Armadas (DFA) é atribuída mediante a verificação dos pressupostos de facto enunciados e desde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sobre os quais há-de recair. II – Tendo tal indicação sido feita de modo deficiente, deve o juiz seleccionar dentro dos factos indicados pelo requerente aqueles que entenda dever incidir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
incapacidade para efeitos de qualificação do militar em causa, já falecido, como Grande Deficiente das Forças Armadas, não é aquele regime o aplicável, mas o disposto no artigo
Aquisição onerosa de prédio urbano com a afetação: prédio não licenciado em condições muito deficientes de habitabilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
condição de Deficiente das Forças Armadas – DFA, só pode ser atribuída a quem preencha por inteiro e de forma clara os requisitos legais aplicáveis. O referido conduz-nos a concluir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Para compensação do enorme sofrimento que a vítima suportou entre a ocorrência dos deficientes tratamentos médicos prestados por funcionários do réu e a data da sua morte, mostra-se equitativo
Aquisição onerosa de prédio urbano com a afetação: prédio não licenciado em condições muito deficientes de habitabilidade
Relator: CARLOS MOREIRA
pretensão. 2. Se tal não se verifica a petição é, quando muito, deficiente, devendo o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento – artºs 6º e 590º nº4 do CPC. 3. Em qualquer
Relator: CANELAS BRÁS
nulidade decorrente de uma deficiente gravação da prova produzida na audiência de julgamento poderá ser arguida no prazo de dez dias a contar da sua efectiva disponibilização pela Secretaria
Relator: João Beato Oliveira Sousa
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA BARATA DE BRITO
juiz de julgamento julgou bem, mas não se soube exprimir devidamente, fundamentando deficientemente a convicção. 3. Na sindicância da “sentença de facto” à luz do art. 412º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
venham tratadas/colocadas de forma ordenada, permitindo, assim, maior facilidade na respetiva abordagem, a deficiente sistematização não pode fundamentar a rejeição do requerimento para abertura da instrução. V - Assim é, desde
acessórios e peças de cadeiras de rodas e scooters de uso exclusivo por deficientes motores
Taxas - Tradutora e intérprete de língua gestual portuguesa pª pessoas surdas, deficientes auditivas que, na ausência desses serviços não lhes é possível comunicar e, consequentemente, integrar a comunidade
Relator: FERNANDO BENTO
constantes do processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas
peças de cadeiras de rodas e de “scooters” de mobilidade de uso exclusivo por deficientes motores
Relator: SÉNIO ALVES
arguição de nulidade decorrente de deficiente gravação da prova pode ser feita no prazo do recurso que visa a reapreciação de prova gravada
Taxas - Plataformas elevatórias para deficientes