00303/10.6BEVIS
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Programa AGRO exige, entre outras formalidades, que o beneficiário só pode apresentar a pagamento despesas efectivamente realizadas, já que a razão das ajudas pagas no âmbito do Programa Agro ... quantias/ajudas recebidas, parcial ou totalmente, pela via da modificação ou rescisão unilateral do contrato; I.2-para o efeito, as entidades financiadoras procedem a controlos da execução das intervenções operacionais projectadas