Tribunal Central Administrativo Sul
I. Incorre a sentença recorrida em nulidade decisória, por violação dos artigos 609.º e 615.º, n.º 1, d) e e), do CPC ao conhecer de pedido diferente do formulado; II. O requisito do fumus boni iuris exige que se indague o caráter manifesto de cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente; III. No âmbito do Programa PRODER, sub-Programa “Promoção da Competitividade”, em relação a irregularidades continuadas ou repetidas, decorrente de inelegibilidades de certas despesas, o prazo de prescrição corre desde o dia em que cessou a irregularidade, a qual se reporta à data de realização do último pagamento.
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