517 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    97-0592

    Relator: SOUSA BRITO

    vista da Comissão Nacional de Eleições sobre certo comportamento de promoção de uma candidatura, a qual recomenda a cessação de tal comportamento, anunciando a eventual apresentação de queixa-crime ... atraso na recepção do ofício da Comissão Nacional de Eleições que notificava a candidatura de deliberação agora impugnada

  2. TCONSTsó sumário

    97-0592

    Relator: SOUSA BRITO

    vista da Comissão Nacional de Eleições sobre certo comportamento de promoção de uma candidatura, a qual recomenda a cessação de tal comportamento, anunciando a eventual apresentação de queixa-crime ... atraso na recepção do ofício da Comissão Nacional de Eleições que notificava a candidatura de deliberação agora impugnada

  3. TCONSTsó sumário

    96-845

    Relator: FERNANDA PALMA

    determinadas, individualizáveis, visto que todas as alterações foram aprovadas já após a apresentação das candidaturas à 2ª fase. II - O Presidente da República indicou como primeiro fundamento do seu pedido ... houve uma aplicação retroactiva de regras excepcionais, após os estudantes terem apresentado as suas candidaturas e definido as suas estratégias opcionais em função do regime vigente à altura

  4. TCONSTsó sumário

    93-0625

    Relator: ANTONIO VITORINO

    respectiva Assembleia Municipal, quer o faça directa quer indirectamente (por via de candidatura a presidencia de qualquer das juntas de freguesia compreendidas na area do municipio em causa enquanto cabeça ... perspectiva mais rigorista adoptada pela maioria do tribunal, em tais circunstancias, a sua candidatura ja não possa ter-se inviavel a luz da garantia e salvaguarda da isenção e independencia

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    adoptou a metodologia e os criterios pormenorizados de avaliação/ /classificação e ordenação das candidaturas, os quais ficaram a constar da ficha anexa a essa acta, não e, em principio ... aplicado, ter violado o principio da igualdade da apreciação de todas as candidaturas; 16- O despacho do Senhor Ministro da Educação, de 24-5-89, pelo qual homologou a lista

  6. TCONSTsó sumário

    89-0397

    Relator: TAVARES DA COSTA

    compete a Comissão a pratica de actos condicionantes ou regulamentadores da participação das diversas candidaturas nas campanhas eleitorais. VI - Se em tese geral, não são de aceitar limites ou entraves ... evidente, os limites são ultrapassados e cria-se uma situação de desigualdade entre candidaturas, subsumivel a norma da alinea a) do n. 1 do artigo 5 da Lei n. 71/78

  7. TCONSTsó sumário

    89-0289

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    definitivamente as listas, não e mais possivel admitir reclamações ou preferir despachos sobre as candidaturas. IV - Não obsta ao conhecimento do recurso a prematuridade da sua interposição, designadamente em momento ... determinada comarca, a inelegibilidade estabelecida na lei eleitoral das autarquias locais relativamente a sua candidatura a uma camara municipal sediada noutra comarca

  8. TCONSTsó sumário

    85-0251

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    legitimidade para recorrer das decisões finais do juiz de comarca relativas a apresentação de candidaturas a eleição de orgão autarquico quem for concorrente a eleição do orgão em causa ... deliberem, do que tem de ser feita prova bastante no processo de apresentação de candidaturas

  9. TCONSTsó sumário

    85-0265

    Relator: MESSIAS BENTO

    Não obsta ao conhecimento do recurso de decisão de admissão de candidatura a eleição de orgão autarquico o facto de, inicialmente, ele ter sido interposto e irregularmente alegado, desde ... competentes alegações. II - Não e inutil o recurso da decisão que não admitiu a candidatura de um cidadão, que, entretanto, foi substituido por outro, quando a substituição se haja

  10. DR-I

    Portaria n.º 267/2026/1

    A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise