Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O contencioso da apresentação das listas de candidatura tendo por destinatário o Tribunal Constitucional passa pela obrigatoriedade de reclamar no Tribunal de Comarca, em termos de se poder afirmar que "onde não haja reclamação, não há recurso para o Tribunal Constitucional". II - Este entendimento é válido para todas as leis eleitorais, não estando consagrada no direito português, até ao presente, a figura da impugnação directa da decisão do tribunal a quo. independentemente de reclamação.
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