Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0603

Data
1996-09-06
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC6967
Decisão
Não toma conhecimento do recurso de decisão de não admissão da lista de candidaturas para eleições legislativas regionais, por não ter sido precedido de reclamação no Tribunal de comarca.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O contencioso da apresentação das listas de candidatura tendo por destinatário o Tribunal Constitucional passa pela obrigatoriedade de reclamar no Tribunal de Comarca, em termos de se poder afirmar que "onde não haja reclamação, não há recurso para o Tribunal Constitucional". II - Este entendimento é válido para todas as leis eleitorais, não estando consagrada no direito português, até ao presente, a figura da impugnação directa da decisão do tribunal a quo. independentemente de reclamação.

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