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Relator: Helena Lopes
eficácia. 2. O controle judicial da referida resolução processa-se no contexto do incidente para a declaração de ineficácia dos actos de execução praticados (vide
779 resultados nos descritores e sumários
Relator: Helena Lopes
eficácia. 2. O controle judicial da referida resolução processa-se no contexto do incidente para a declaração de ineficácia dos actos de execução praticados (vide
Relator: JOSÉ CORREIA
pedido de declaração de invalidade da citação tem como fundamento as nulidades processuais do processo de execução fiscal a invocar perante o Órgão de Execução Fiscal competente, não podendo ... tange à invalidade da citação e dos actos prévios, nomeadamente, os actos inerentes à coima imposta à originária devedora em processo de contra-ordenação tributária e revertida contra o impugnante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis no que diz respeito à Fazenda Pública. É, pois ... âmbito do procedimento gracioso como no processo judicial tributário como se conclui da epígrafe da Secção IV do C.P.P.T., “Dos actos procedimentais e processuais”, em que a norma está inserida
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
actos praticados pelo órgão da execução fiscal que no processo afectem os direitos ou interesses legítimos do executado ou de qualquer outro interessado, cabe reclamação dirigida ao tribunal tributário ... acto que indeferiu tal dispensa, que não da prática dos posteriores e consequentes actos processuais praticados na execução fiscal em seguimento do entendido no mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contestação em processo declarativo, ou, nos casos de citação edital ou quando não tiver sido indicado prazo para deduzir oposição, na primeira intervenção do citado no processo. A arguição ... faculdades que a lei atribui ao executado/revertido no processo executivo, nomeadamente a mencionada possibilidade de reclamação graciosa ou impugnação judicial dos actos tributários que constituem a dívida exequenda
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
apenas chegue à esfera jurídica do Requerente, sem culpa sua, no decurso do processo cautelar e cuja data de outorga seja anterior à respectiva propositura, acção cautelar ... mora do processo cautelar mediante a estatuição da proibição de executar configurada como efeito jurídico ope legis, automático e extra-judicial (sem intervenção do juiz do processo) derivado da citação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas
Relator: ANABELA RUSSO
incidentes e a reclamação dos actos praticados pelos órgãos da execução fiscal [artigos 151.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
outorga de procuração forense conferindo poderes forenses gerais integra todos os actos necessários para intervir em representação da mandante, de acordo com a leges artis, de acordo com as melhores ... dentro da legalidade, em qualquer acto que não seja pessoal, ao longo do processo, e não apenas para «questões jurídicas muito concretas», não se esgotando num acto, antes se esgotando
Relator: JOANA COSTA E NORA
67/2007, de 31 de Dezembro (relativo à responsabilidade civil por actos substancialmente jurisdicionais), pois que respeita à tramitação do processo (tratando-se de um erro in procedendo), nada tendo
Relator: RUI PEREIRA
processo de que dependem. II- A exigência do juízo de probabilidade sobre a pretensão do requerente não implica a antecipação do juízo de fundo a efectuar no processo principal, bastando ... aparente bem fundado da pretensão formulada ou a formular no processo principal pela requerente. V- Importa, ainda, sublinhar que actos administrativos anuláveis não se confundem com actos administrativos revogados; segundo
Relator: JORGE CORTÊS
acção administrativa com o mesmo objecto, o aproveitamento do processado na forma processual adequada implica a repetição dos actos posteriores à apresentação da petição inicial, incluindo a citação da entidade
Relator: Magda Geraldes
disposto no artº 20º, nº1 do CPTA, “1 – Os processos respeitantes à prática ou omissão de normas e actos administrativos (...) de concessionários são intentados no tribunal área da sede
Relator: José Correia
passa na dissolução e liquidação é um processo desconstrutivo da instituição societária, traduzido na sequência de actos ou factos jurídicos que determinam a cessação progressiva da sua existência e, verificada
Relator: Carlos Araújo
apenas aos recursos contenciosos que tenham por objecto os actos administrativos punitivos. II - A ordem de arquivamento no processo individual do funcionário do duplicado da certidão de notificação da decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 2. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm ... Relativamente às nulidades processuais que se consumam com a prolação da sentença (omissão de actos que deveriam ser praticados antes dela), o S.T.A. tem vindo a entender que, embora
Relator: Xavier Forte
articulados , requerimentos , respostas e as peças referentes a quaisquer actos , que devem ser praticados por escrito pelas partes , no processo , podem ser remetidos pelo correio , sob registo . II)- Neste último ... palavra do seu orgão máximo . VI)- Não existe previsão legal que determine que dos actos do conselho de administração , dos estabelecimentos hospitalares , caiba recurso para o membro do Governo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 3. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm